Um obstetra e o hospital Santa Casa de Misericódia de Penedo foram condenados a pagar uma indenização de R$4.400 mil reais por não retirar os restos gestacionais. O valor de R$4 mil será para danos morais e R$400 para materiais. O juiz Claudemiro Avelino de Souza é da 2ª Vara Cível de Penedo, e foi publicada sua decisão no ultimo dia 13 de maio.
De acordo com a ação, o parto ocorreu dia 12 de março de 2005 e a paciente sentiu dores depois do procedimento. Depois de 19 dias ela se submeteu a um exame no qual foi identificado que a cavidade uterina estava repleta de "ecos grosseiros heterogêneos", correspondente aos restos gestacionais. Precisou de outro procedimento cirurgico para a realização de curetagem feita por outro médico obstetra, no qual ela precisou pagar.
O magistrado informa que o médico da Santa Casa não teve cuidado necessário para fazer o procedimento e por isso decorreu o erro médico.
“A curetagem realizada no dia seguinte à identificação por ultrassonografia, de que existiam restos gestacionais na cavidade uterina da autora, denota o sofrimento experimentado pela mesma, em especial num momento delicado, o puerperal. A urgência na realização da curetagem demonstra alteração que não é consequência esperada do parto”, disse o magistrado
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