O registro de uma criança é obrigatório e gratuito. A criança só passa a existir aos olhos do Estado quando registrada em cartório e com sua certidão de nascimento para comprovar isso. Logo, registre a criança na mesma semana do nascimento, assim que possível.
O procedimento pode ser realizado no cartório mais próximo da sua residência. Há hospitais que, para a comodidade dos pais, possuem um tabelião plantonista que tirará a certidão ali mesmo. Apenas fique atento para o horário de funcionamento do cartório, que varia conforme a cidade.
Quais documentos são necessários para realizar o registro?
O documento necessário para o registro é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é dado pela maternidade onde a criança nasceu. Você deve entregar esse documento no cartório, pois é lá que constam informações como local e horário de nascimento, que mais tarde aparecerão na própria certidão.
Abaixo, confira os documentos que o adulto que registra a criança precisa ter em mãos, em cada caso:
Quando os pais são casados: Apenas com a presença de um deles, do pai ou da mãe, portando o documento de identidade e a certidão de casamento. Além claro, como já explicamos, a DNV.
Quando os pais não são casados: Nesse caso, o melhor é ter a presença do pai, munido de seu documento de identidade, além do documento da mãe da criança e a DNV. Caso o pai não possa fazê-lo, a mãe pode fazer o registro e depois o pai reconhecer a paternidade através de uma declaração reconhecida em cartório, ou até mesmo com uma procuração concedendo anteriormente a paternidade, também reconhecida em cartório.
Quando a mãe é solteira: A mulher deve levar seu documento de identificação, juntamente com a DNV. O funcionário do cartório irá questioná-la à respeito da presença dos documentos do pai, como a declaração de reconhecimento de paternidade. Caso ela não possua, será orientada a declarar quem é o pai, que será chamado pelo órgão da justiça competente a esclarecimentos. No caso da mãe preferir não mencionar o nome do pai, a criança será registrada com o nome da mãe e o local da paternidade ficará em branco. Nesse caso, em qualquer momento da vida da criança, a mãe pode mudar sua opinião, levando à ciência o nome do pai de seu filho, que dependerá de uma comprovação médica e judicial, para assim seu registro ser refeito e adicionado o nome paterno.
Quando a mãe tem menos de 16 anos: Basta a mãe levar o DNV, junto com seu documento pessoal e estar acompanhada de um de seus responsáveis, no caso o avô ou avó da criança, também munidos de documentos pessoais. Ela poderá assinar um termo de ciência do registro.
Quando a criança nasce em casa: Nesse caso os pais não terão a DNV. Portanto, leve até o cartório duas testemunhas, sendo que dentre elas uma deve ser a parteira ou a pessoa que auxiliou no parto. Testemunhas devem comparecer munidas de seus documentos pessoais. A lei beneficia o parto em casa, ao autorizar que um oficial vá até o recinto do nascimento para comprovar sua veracidade e lá mesmo registrar a criança.
Quando a criança nasce fora do país: Basta que os pais registrem a criança no Consulado Brasileiro mais próximo do hospital. Esse registro será transferido para o 1° Ofício do Registro Civil da sua cidade de residência brasileira ou para o Distrito Federal, caso não seja apresentado uma comprovação de endereço.
Por lei, os responsáveis pela criança tem até 15 dias para o registro. No máximo três meses, no caso de a residência ser a mais de 30km de distância do cartório mais próximo. Caso a mãe seja a única responsável pelo registro, a lei garante 45 dias devido ao repouso pós parto.