Sua região é

Notícias

Emprego e Carreira em Curitiba  |  14/07/2010 11h55min

Tire suas dúvidas sobre a Lei do Estágio

A concessão de férias remuneradas de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor

A nova lei do estágio, que entrou em vigor em setembro de 2009, prevê recesso remunerado para estagiários. De acordo com a Lei n.º 11.788, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. Então, quem começar agora, por exemplo, no futuro terá férias equivalentes ao período que trabalhar, além de receber ajuda para pagar o transporte e bolsa que costuma girar em torno de um salário-mínimo.

>> Você é a favor da nova lei de estágio? Comente aqui!

Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.

>> Procurando Estágio? Veja aqui!


Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar com carga máxima de 6 horas diárias ou 30 semanais. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

A lei estabelece ainda que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. O estagiário tem ainda de ser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissional na empresa. No máximo a cada seis meses, um relatório das atividades do estágio tem de ser apresentado à instituição de ensino.

A lei também fixa limites para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas. As empresas que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, pode ter até 20% dos trabalhadores sendo estagiários. A justificativa para a mudança é reduzir a utilização do estágio como substituição de mão-de-obra.

Outra mudança é a de que o estágio deve durar no máximo dois anos -- a lei anterior fixava um mínimo, de seis meses, que não está previsto na nova legislação, mas não estabelecia um máximo. Além disso, a lei estabelece que profissionais liberais de nível superior também poderão recrutar estagiários.

Principais mudanças da Lei do Estágio, que entrou em vigor em setembro de 2009:
ø Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
ø Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais ø Limites de quatro ou seis horas diárias
ø Duração do estágio será de até 2 anos
ø Cotas de 10% das vagas para deficientes
ø Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
ø Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio

Pra quem já está de olho em uma vaga de estágio, é muito importante ser um estudante completo: saber informática, falar corretamente, estar atualizado e ter uma postura adequada. As novas regras vieram em um momento oportuno, em que o país precisava acelerar o processo de formação de bons profissionais. E o estágio, quando obedece às exigências legais e tem como finalidade o aprendizado do estudante, gera benefícios para toda a sociedade.

>> Tire suas dúvidas sobre a Lei do Estágio na cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego!

Com informações da Agência Brasil

Comentários

Gabriela Grandi

Denuncie este comentário02/12/2010 10:43

Gostei sim desta nova proposta de estágio, porém, acredito que seria importante suspender as práticas de estágio da faculdade para quem já esta atuando na área como estagiário. Já que isto acontece para quem é contratado pelo Cré por exemplo.

Divulgação / 

O estágio, quando obedece às exigências legais e tem como finalidade o aprendizado do estudante, gera benefícios para toda a sociedade
Foto:  Divulgação


Comente esta matéria

Mais Notícias

Mapa do Site - Dúvidas Frequentes - Fale Conosco - Anuncie | © 2006 hagah.com.br. Todos os direitos reservados.