O Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no estatuto da Criança e do adolescente, artigo 131.

Com base na Lei, cada Município deverá ter, pelo menos, um conselho tutelar, composto por cinco membros com mandato de três anos.
O processo de escolha pela comunidade é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.


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